terça-feira, 22 de abril de 2008

MÃE A 100% durante 12 meses

LEI ACTUAL:
"C) Licenca por maternidade ou paternidade 120 dias consecutivos 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, os restantes 30 dias antes ou depois do parto, mediante atestado medico, mais 30 dias por cada gemeo alem do primeiro, em caso de nascimentos multiplos.
Por opcao da trabalhadora (a comunicar a entidade patronal nos 7 dias a seguir ao parto), a licenca pode ser alargada em mais 30 dias. Se nao indicar goza os 120 dias.
E obrigatório o gozo de 6 semanas pela mae a seguir ao parto. O periodo restante pode ser gozado pelo pai, por decisao conjunta.
Em caso de aborto espontaneo ou provocado (face a perigo de morte ou de lesao grave e irreversivel ou violacao da mulher e ainda de doenca incuravel ou malformacao congenita do feto), a mulher tem direito a licenca de 14 a 30 dias, conforme prescricao medica.
Artº 35º da Lei 99/03 de 27/08
Artº 68º da Lei 35/04 de 29/07
ISTO E A REALIDADE DO NOSSO PAIS.
.QUEREMOS ALTERAR A LEI 4 MESES NAO CHEGAM E 6 TB NAO PARA SERMOS PAIS A 100%.
QUEREMOS 12 MESES ,JÁ!"

Assine a petição pelos 12 meses de Licença de Maternidade!

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